As orientações da CBS e do IBS da Reforma Tributária, entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com mudanças importantes para empresas e contribuintes. Confira as obrigações a partir do próximo mês:
• Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), conforme as regras e os leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada declaração;
• Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e os leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
• Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e os leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento.
As pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ a partir de julho de 2026. Essa inscrição servirá apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS, não transformando a pessoa física em pessoa jurídica.
Alguns documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026 e serão autorizados nos termos das Notas Técnicas específicas. São eles:
• CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
• CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços;
• NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;
• NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
• BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico;
• BP-e TM – Bilhete de Passagem Eletrônico – Transporte Metropolitano;
• NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
• NFS-e Via – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
• NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;
• NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Caso o contribuinte esteja impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo, não estará caracterizado o descumprimento da obrigação acessória.
Leiautes em construção – Novas obrigações da Reforma Tributária 2026
Terão seus leiautes e datas de vigência definidos em Nota Técnica ou Ato Conjunto do CGIBS e da Receita Federal:
• DeRE – Declaração dos Regimes Específicos, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognósticos, Administração de Consórcios, Seguro e Previdência;
• NF-e Gás – Nota Fiscal de Gás;
• Outros fatos geradores que passarão a ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.
Também terão seus leiautes e datas de vigência definidos em Nota Técnica ou Ato Conjunto do CGIBS e da Receita Federal a forma pela qual as plataformas digitais prestarão informações sobre operações e importações de bens ou serviços realizadas por seu intermédio.
Dispensa do recolhimento
Estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes que emitirem declarações ou documentos fiscais de regime específico, observadas as normas vigentes. Da mesma forma, também estarão dispensados desses recolhimentos os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
Os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensação, conforme o art. 384 da Lei Complementar nº 214/2025, a partir de janeiro de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.
O procedimento será realizado mediante o preenchimento de formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.
Ainda tem dúvidas sobre como será a Reforma Tributária em 2026? Entre em contato com a nossa especialista e fique por dentro de todas as mudanças:
👩⚖️ Dra. Shirley Farias
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