A legislação trabalhista foi criada durante o governo de Getúlio Vargas, em 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, que consolidou as Leis do Trabalho (CLT). Esse conjunto de normas inclui tudo o que rege as relações trabalhistas no Brasil, garantindo condições justas e dignas para os trabalhadores e buscando sempre o equilíbrio entre empregadores e empregados. No entanto, ao longo dos anos, a CLT passou por inúmeras alterações para se manter atualizada em relação à economia e ao mercado de trabalho, acompanhando as transformações da sociedade.
Em 2025, algumas mudanças foram implementadas e já estão em vigor para adequar as regras da CLT às necessidades trabalhistas atuais, como:
- Flexibilização da jornada de trabalho
- Férias
- Trabalho aos domingos e feriados
- Licença-paternidade
- Trabalho remoto
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), atualmente há cerca de 39 milhões de brasileiros com carteira assinada. As reformas visam proporcionar mais equilíbrio entre qualidade de vida e produtividade dos trabalhadores.
Flexibilização da jornada de trabalho
Em dezembro de 2023, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto que permite a redução da jornada diária ou semanal de trabalho sem diminuição da remuneração. No entanto, essa medida deve ser estabelecida mediante convenção coletiva ou acordo (PL 1.105/2023).
Em vários países, incluindo o Brasil, cresce a reivindicação dos trabalhadores pelo regime de trabalho 4×3, no qual o profissional trabalha quatro dias consecutivos e folga três. Esse modelo também está ligado à possível extinção da escala 6×1. A adoção dessa jornada busca promover um maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Entretanto, essa mudança pode impactar empresas que operam de forma ininterrupta, como as dos setores de saúde, segurança pública, transporte e indústria. Além disso, há preocupações sobre a possibilidade de sobrecarga nos dias restantes ou redução da produtividade da equipe.
O novo contrato deve detalhar:
- Carga horária semanal e sua distribuição;
- Forma de compensação de horas, caso necessário;
- Critérios para reversão ao modelo tradicional, caso a empresa precise de ajustes futuros.
Férias
A nova medida da CLT permite o parcelamento das férias em até três períodos, desde que acordado entre empregador e colaborador. Essa mudança permite que o trabalhador aproveite os dias de descanso de forma mais flexível e que a empresa organize melhor sua equipe, minimizando impactos operacionais.
O parcelamento das férias deve seguir algumas regras:
- As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado;
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias consecutivos;
- Os períodos restantes não podem ser inferiores a 5 dias.
Além disso, a empresa deve formalizar o parcelamento por acordo individual escrito, especificando os períodos e garantindo a concordância do trabalhador. É essencial um planejamento estratégico para evitar impactos operacionais negativos, especialmente em setores com equipes reduzidas.
Trabalho aos domingos e feriados
Com as novas regras da CLT, há maior flexibilidade para negociação do trabalho aos domingos e feriados. Essa decisão, porém, dependerá de acordos coletivos firmados com os sindicatos.
Os setores essenciais, como saúde e transporte, não sofrerão mudanças. Já os demais segmentos precisarão ajustar suas escalas, adotando folgas compensatórias ou pagamentos adicionais para os trabalhadores que atuarem nesses dias, especialmente aos domingos.
Licença-paternidade
A licença-paternidade agora passa a ser de 90 dias, permitindo uma maior participação dos pais nos primeiros meses de vida dos filhos. Essa mudança está alinhada às discussões sobre nova parentalidade, que reconhece diferentes estruturas familiares, como:
- Uniões homoafetivas;
- Famílias anaparentais (sem pais);
- Filhos adotivos, entre outras.
Essa medida busca promover maior igualdade de gênero no mercado de trabalho, equilibrando as responsabilidades familiares entre homens e mulheres.
Além disso, empresas que participarem de programas de incentivo à parentalidade poderão ter acesso a benefícios fiscais, reduzindo impactos financeiros decorrentes de substituições temporárias.
Trabalho remoto
O trabalho remoto ganhou força durante a pandemia da Covid-19 e, mesmo após o fim das restrições, muitas empresas mantiveram esse modelo, seja 100% remoto ou no formato híbrido, combinando dias presenciais e remotos.
Com a nova legislação trabalhista, os empregadores e colaboradores devem firmar acordos individuais para tratar de questões como internet, energia elétrica e outras compensações de despesas.
A empresa tem a responsabilidade de fornecer os equipamentos necessários, como:
- Computadores;
- Cadeiras apropriadas;
- Treinamento sobre segurança no trabalho e ergonomia.
Para garantir segurança jurídica e minimizar riscos, as empresas devem:
- Formalizar o trabalho remoto por contrato ou aditivo, detalhando infraestrutura, jornada e reembolsos;
- Implementar diretrizes de ergonomia e segurança, garantindo um ambiente adequado para o trabalhador;
- Criar um canal de compliance trabalhista, para que os colaboradores possam relatar dificuldades antes de recorrerem à Justiça.
O que a nova legislação trabalhista pretende?
As mudanças na CLT para 2025 têm como objetivo flexibilizar regras de contratação e incentivar a geração de empregos formais. Elas impactam diretamente empregadores e colaboradores, exigindo adaptações para garantir conformidade com a legislação.
Alguns pontos essenciais para essa transição incluem:
- Capacitação das equipes de RH e jurídicas para mitigar riscos trabalhistas e evitar passivos futuros;
- Revisão de contratos e políticas internas para adequação às novas normas;
- Ajuste das práticas de negociação coletiva, assegurando conformidade com as novas diretrizes;
- Reforço da conformidade com normas de compliance, especialmente com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e segurança do trabalho.
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