Conhecer os trâmites legais corretos ao realizar contratações de funcionários é algo que todo empregador deve saber. Estar ciente dos principais direitos e deveres, além das obrigações trabalhistas evita que o empregador enfrente problemas futuros com a lei, como multas ou processos judiciais.
O Decreto-Lei nº 5.452 de 1943 é a base da legislação trabalhista que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, essa legislação passa por constantes transformações, e é sempre importante estar atento a elas. Erros nessas obrigações podem prejudicar a empresa de várias maneiras, como afetar a imagem da marca, causar prejuízos no orçamento empresarial devido ao não cumprimento das obrigações trabalhistas, recolhimento incorreto de encargos sociais e pagamento equivocado dos benefícios obrigatórios. Portanto, para manter a saúde do seu negócio, fique por dentro dos principais direitos e deveres que o empregador tem para funcionários CLT.
Suas principais obrigações são:
Assinar a carteira de trabalho – Aqui se inicia o vínculo empregatício e é a primeira obrigação do empregador. De acordo com a CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para todos aqueles que prestam serviços a terceiros, seja no comércio, indústria, pecuária, agricultura ou serviços domésticos, mesmo que temporários. É obrigatório o registro no ato da contratação, constando data de admissão, remuneração e as condições especiais, caso existam.
Pagamento de Salário – Todo empregador deve efetuar o pagamento do salário em dia. Caso isso não seja cumprido, pode gerar multas e até mesmo processos trabalhistas. O pagamento deve ser feito mensalmente até o quinto dia útil subsequente ao mês de trabalho. Além disso, a legislação considera o sábado como dia útil, portanto, caso o quinto dia útil caia em um sábado, o empregador deve fazer o pagamento na sexta-feira. A folha de pagamento deve ser elaborada mensalmente, com os descontos previstos na legislação, como INSS, vale-transporte, etc.
Recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – Este é um encargo obrigatório que se refere ao pagamento da aposentadoria do empregado. É uma segurança para o trabalhador em casos de doenças, invalidez, gravidez, velhice, entre outros. Seu recolhimento é obrigatório e muito importante.
Salário-Família – Este é um benefício fornecido pela Previdência Social ao trabalhador para cada filho menor de 14 anos ou com invalidez de qualquer idade. No entanto, para ter direito a este benefício, é preciso estar enquadrado no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
Vale-Transporte – Caso solicitado, o empregado tem direito ao vale-transporte antecipado, através de cartão, no início de cada mês. O beneficiário custeará 6% do salário básico, e o empregador arcará com o valor excedente. Este benefício não pode ser fornecido em dinheiro, de acordo com a Lei Federal nº 7.418/85.
Décimo Terceiro Salário – Deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Adicional Noturno – Benefício concedido para trabalhadores com jornada entre 22h00 e 5h00.
Hora Extra – Para quem ultrapassa o horário de trabalho normal, excedendo sua jornada habitual.
PIS/PASEP – As contribuições vão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de onde são feitos os pagamentos de benefícios como seguro-desemprego e abono salarial.
RAT – É uma contribuição previdenciária que custeia doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – É o desconto mensal que a Receita Federal aplica no salário dos colaboradores que possuem carteira assinada e recebem rendimentos superiores ao valor estipulado.
Repouso – De acordo com o artigo 66 da CLT, na seção III, entre as jornadas de trabalho deve haver, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso. Além disso, o repouso semanal remunerado é obrigatório, assim como o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos. A legislação estabelece que “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, conforme a tradição local.” Todo trabalhador com mais de 6 horas de jornada tem direito a 1 hora de intervalo para repouso e alimentação.
Todo empregador também tem seus direitos, como cobrar pontualidade, exigir o cumprimento da carga horária, manter o sigilo das informações e estipular prazos e metas.
O cumprimento das obrigações do empregador garante um ambiente bom e confortável para ambos os lados. Quando as condições de trabalho são melhores, o desempenho dos colaboradores melhora, o que resulta em mais sucesso para a empresa.
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