Já pensou em quantos direitos do consumidor você pode ter, mas não fazia ideia?
É, a gente entende que não é todo dia que a gente para pra pensar nisso. Mas você sabia que tem um monte de coisas que tão no papelzinho e que podem te salvar de algumas roubadas? A gente preparou 5 dicas sobre os direitos do consumidor que tão aí, esperando você aproveitar ao máximo. Bora saber mais e se sentir mais confiante nas compras e negociações!
1) Cobranças indevidas: seu direito ao dobro do valor de volta
É comum que os consumidores se deparam com cobranças indevidas em suas faturas. No entanto, muitos desconhecem o direito assegurado de receber o dobro do valor pago nessas situações, mesmo sem a necessidade de recorrer ao Procon ou ao sistema judiciário.
→ Entenda: Se você efetuou o pagamento de uma fatura que não deveria, saiba que tem direito a receber o dobro desse valor de volta. Se a empresa ou o estabelecimento se recusar a efetuar o ressarcimento, a recomendação é buscar ajuda junto aos órgãos de defesa do consumidor ou, se necessário, acionar a justiça. Por exemplo, se você for erroneamente cobrado por um serviço de telefonia e acaba pagando a fatura, a empresa é obrigada por lei a devolver o dobro do valor pago.
→ Fique de olho: Essa proteção aos consumidores está garantida no artigo 42 e em seu parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2) Arrependimento nas compras online: seu direito de desistência garantido
O consumidor tem o direito de se arrepender e cancelar a compra realizada pela internet, telefone ou redes sociais, dentro de um prazo de até sete dias após a entrega do produto, independentemente de haver ou não algum defeito.
→ Entenda: Quando você adquire um item pela internet, por exemplo, e posteriormente decide desistir da compra, é garantido por lei o direito de devolução. Além disso, a loja não pode exigir o pagamento do frete de devolução, sendo responsável por fornecer um código de postagem ou outros meios de retorno sem custos para o consumidor. Caso o comprador tenha arcado com o frete, ele também tem direito ao reembolso desse valor.
→ Fique de olho: A legislação que protege esse direito está contemplada no artigo 49 e em seu parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3) Garantia de produtos: o prazo que você precisa saber
Além da garantia legal, os produtos também podem contar com uma garantia contratual. Para produtos não duráveis, a garantia é de 30 dias, enquanto para produtos duráveis, como geladeiras, televisores, notebooks e fogões, o período é de 90 dias. A garantia contratual começa a valer somente após o término desse prazo.
→ Entenda: Ao adquirir um produto durável, como uma geladeira, por exemplo, é assegurado um período de garantia de 90 dias, mesmo que você não tenha contratado uma garantia estendida. Se, por acaso, você optar por uma garantia contratual de 12 meses, por exemplo, essa cobertura de um ano começa a contar somente após os primeiros 90 dias da data da compra, que é o prazo da garantia legal. Em outras palavras, nesse caso, o produto teria a garantia assegurada por 15 meses a partir da data de compra.
→ Fique de olho: O prazo estabelecido para a garantia legal está estipulado no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto as regras referentes à garantia contratual podem ser encontradas no artigo 50. É importante observar também a obrigação de entrega do termo preenchido ao consumidor, conforme mencionado no artigo 74 do CDC.
4) Suspensão gratuita de serviços de telefonia por assinatura
Pausa grátis nos serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura: seus direitos Você tem o direito de interromper, de forma gratuita, os serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura por um período de até 120 dias.
→ Entenda: Se necessário, é possível suspender os serviços de telefonia móvel, internet e TV por assinatura por um mínimo de 30 dias e um máximo de 120 dias, sem que haja qualquer custo adicional. Durante o período de suspensão, o contrato em vigor será estendido, e tanto a desativação quanto a reativação do serviço devem ser realizadas dentro de um prazo de 24 horas, sem gerar custos financeiros adicionais.
→ Fique de olho: A possibilidade de suspensão gratuita por um período de 30 a 120 dias está estabelecida em resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
5) Publicidade deve ser fiel ao prometido
Tudo o que for prometido em uma publicidade ou anúncio deve ser cumprido exatamente como descrito.
→ Entenda: As empresas são obrigadas a cumprir integralmente o que veiculam em suas peças publicitárias. Por exemplo, se prometerem matrícula gratuita, não podem cobrar o consumidor posteriormente. Da mesma forma, se oferecerem o parcelamento de um produto, devem cumprir a promessa conforme descrito, sem condições ocultas. É recomendável que o consumidor guarde o panfleto, faça um print do anúncio ou arquive o e-mail recebido sobre a publicidade.
→ Fique de olho: A obrigatoriedade de fidelidade à publicidade está estipulada no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Descobrir e compreender os direitos do consumidor que frequentemente passam despercebidos pode ser crucial para garantir uma experiência de compra e contratação justa e segura. Muitas vezes, os consumidores podem se beneficiar de proteções e garantias desconhecidas, o que ressalta a importância de estar ciente e informado sobre seus direitos. Com uma compreensão mais profunda dessas garantias, é possível promover relações mais equilibradas e transparentes entre os consumidores e os fornecedores de produtos e serviços, promovendo uma dinâmica de mercado mais justa e confiável.
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