No contexto atual, os programas de parcelamento de dívidas tributárias oferecidos pela Fazenda Pública desempenham um papel crucial na redução dos índices de inadimplência, especialmente em meio ao cenário pandêmico desafiador da Covid-19.
Neste blog, exploraremos as informações mais pertinentes para a regularização de obrigações fiscais e discutiremos como o parcelamento dessas dívidas pode ser uma solução viável para empresas e contribuintes em tempos de dificuldades financeiras.
Vamos começar entendendo o que exatamente constitui uma dívida tributária. Em termos simples, as dívidas tributárias referem-se a obrigações fiscais não cumpridas, incluindo o pagamento de impostos ou taxas, que, ao não serem devidamente quitadas, são registradas como dívida ativa pela administração pública
É possível parcelar o pagamento da minha dívida tributária?
Sem dúvida, a opção mais favorável para saldar uma dívida tributária é realizar o pagamento integral do valor devido. Nessa modalidade, a entidade pública oferece a redução de multas e juros de mora, tornando-se uma opção vantajosa para os contribuintes.
Entretanto, considerando as dificuldades que alguns contribuintes enfrentam para cumprir com suas obrigações, a Fazenda Pública disponibiliza programas especiais de parcelamento, permitindo o pagamento escalonado dos débitos. Esses programas abrangem o montante total do débito tributário, além de incluir multas, juros e correção monetária, quando aplicáveis.
Os programas de parcelamento são destinados tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas e são disponibilizados periodicamente pelo órgão fiscalizador. Portanto, é crucial que o devedor esteja atento aos prazos e condições estabelecidos nos programas, a fim de usufruir das vantagens oferecidas para o pagamento de seus débitos.
Quem tem direito ao parcelamento de dívidas tributárias?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuem débitos têm o direito de aderir aos programas de parcelamento, mediante a confissão da dívida à Fazenda e a inscrição nos programas especiais, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo órgão público.
É essencial lembrar que o contribuinte deve obrigatoriamente confessar a dívida, o que pode representar uma desvantagem caso ele pretenda contestar a cobrança administrativa ou judicialmente. Ao se confessar, o devedor perde o direito de contestar a validade da cobrança, caso acredite que ela seja indevida.
Além disso, é crucial ressaltar a importância do pagamento pontual das parcelas por parte do devedor. O não cumprimento das parcelas pode resultar na exclusão do programa de parcelamento e no restabelecimento das condições originais de pagamento estabelecidas pela Fazenda.
Parcelamento suspende penhora, execução fiscal ou cobrança?
Uma das vantagens de aderir a um programa de parcelamento é que isso suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme estabelecido pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional.
Essa suspensão temporária simplesmente interrompe momentaneamente a cobrança da dívida. Isso significa que as execuções fiscais ficam suspensas até que o pagamento integral das parcelas do programa seja efetuado, momento em que serão encerradas. No entanto, se o devedor deixar de pagar as parcelas, o parcelamento será cancelado e a execução fiscal será retomada.
É importante destacar que o simples ato de parcelamento não é suficiente para anular a penhora de bens ou bloqueios feitos durante o processo de execução fiscal. A liberação de bens e bloqueios só será realizada após a conclusão do pagamento do parcelamento.
Além disso, é relevante observar que o parcelamento interrompe o prazo prescricional de ações judiciais (conforme o artigo 174 do CTN), pois representa um ato de confissão da dívida pelo devedor
Quais são os tipos de parcelamento disponíveis para dívidas tributárias?
Os programas de parcelamento apresentam especificidades diversas, devido à natureza variada dos tributos e à consequente diversidade de órgãos tributários responsáveis. Portanto, destacamos os principais programas especiais de parcelamento para sua consideração:
REFIS
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) destina-se à regularização de dívidas tributárias de origem federal, sendo o Governo Federal o órgão competente para estabelecer as condições do parcelamento.
Criado em 2000 pela Lei nº 9.964, o REFIS possui diversas variantes, como o REFIS-Crise de 2009 e o REFIS-Copa de 2014. O programa oferece vantagens, como descontos para devedores que quitaram o débito integralmente, além de um prazo máximo de 180 meses para parcelamento das dívidas.
As datas de adesão e parcelamento para este programa são estabelecidas esporadicamente pela Fazenda Pública. As informações sobre como aderir ao REFIS podem ser encontradas no site da Receita Federal.
PERT
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), também conhecido como “novo REFIS”, foi lançado em 2017 por meio da Lei nº 13.496. Já existem versões subsequentes, como o PERT-SN 2018, destinado a empresas optantes pelo Simples Nacional.
Regularização fiscal
Manter a regularidade fiscal perante o órgão fiscalizador é obtida por meio da obtenção de certidões que atestem a ausência de débitos.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm o direito de consultar e solicitar certidões para comprovar sua regularidade fiscal. É crucial que os contribuintes priorizem a regularização fiscal, pois ela é fundamental para a realização de diversas atividades específicas. Por exemplo, a Certidão Negativa de Débitos (CND) é um requisito essencial para que empresas possam participar de licitações e de outras atividades concorrenciais no âmbito público.
Transações Tributárias
Devido aos impactos econômicos causados pela pandemia de COVID-19, a Fazenda Nacional estabeleceu condições para a transação de tributos federais, incluindo aqueles abrangidos pelo Simples Nacional e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2020, com vencimento entre março de 2020 e dezembro de 2020. A Portaria nº 1696/2021 permitiu a adesão a partir de 1º de março de 2021.
Para ser elegível à negociação com a Fazenda Nacional, a dívida deve estar inscrita na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. Os benefícios e os procedimentos de adesão são semelhantes aos da Transação Excepcional.
A Transação Excepcional possibilita a renegociação de dívidas de até R$150 milhões. Nessa modalidade, a entrada correspondente a 4% do valor total das inscrições selecionadas pode ser parcelada em até 12 meses.
Para pessoas jurídicas, o saldo restante pode ser dividido em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. A parcela mínima não pode ser inferior a R$500,00.
Pessoas físicas, por sua vez, podem parcelar o saldo em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Nesse caso, a parcela mínima não pode ser inferior a R$100,00.
Além disso, a Fazenda Nacional disponibilizou outras duas modalidades em 2020: a extraordinária e a por adesão.
A modalidade extraordinária foi oferecida a todos os contribuintes em 2020 devido à situação excepcional da pandemia. Nela, a entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos pode ser parcelada em até três meses. O saldo restante pode ser parcelado em até 81 meses para pessoas jurídicas e até 142 meses para pessoas físicas, conforme listado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A transação por adesão foi mais restrita, contemplando apenas os contribuintes listados em um edital da PGFN.
Em todas as modalidades, os débitos previdenciários foram limitados a um prazo máximo de negociação de 60 meses, devido a restrições constitucionais.
Conclusão
Entender como funciona o parcelamento de dívidas tributárias é crucial para indivíduos e empresas que buscam regularizar sua situação fiscal de maneira viável e eficaz. Com as opções de parcelamento e transação oferecidas pela Fazenda Nacional, é possível encontrar soluções adaptadas às necessidades específicas de cada contribuinte, considerando a natureza dos débitos e as condições financeiras.
Ao buscar o parcelamento, é fundamental ficar atento aos prazos, condições e requisitos estabelecidos pelas diferentes modalidades de negociação. Além disso, manter a regularidade fiscal pode ser fundamental para participar de determinadas atividades comerciais e concorrenciais.
Por fim, para garantir o melhor caminho para a regularização fiscal, é altamente recomendável contar com o auxílio de profissionais qualificados, como assessores jurídicos e contábeis, que podem orientar e auxiliar no processo de negociação com a Fazenda Nacional. Com as informações corretas e o suporte adequado, é possível encontrar a melhor estratégia para resolver questões relacionadas a dívidas tributárias de forma eficiente e transparente.
Caso tenha interesse em se manter atualizado sobre notícias e informações relacionadas à Área Trabalhista, não deixe de acompanhar o nosso blog. Na MF, estamos constantemente buscando atualizações para garantir que nossos clientes estejam bem informados.