A maternidade é uma jornada repleta de desafios e descobertas. Para muitas mulheres, tornar-se mãe é uma experiência transformadora, que traz consigo não apenas alegrias, mas também responsabilidades e questões legais importantes. Conhecer as leis que regem a maternidade pode ser fundamental para garantir os direitos e o bem-estar tanto da mãe quanto da criança. Neste blog, vamos explorar 05 leis essenciais que toda mãe deveria conhecer, oferecendo informações úteis e relevantes para auxiliar nessa importante fase da vida.
1 – Contrato de trabalho
Um dos pontos cruciais é a estabilidade no emprego durante a gravidez e após o parto. É triste reconhecer que ainda é alto o número de grávidas demitidas sem justa causa, apenas pela equivocada ideia de que não são capazes de conciliar a chamada “dupla/tripla jornada”. Mas calma, porque as futuras mamães estão protegidas pela lei. O Artigo 391 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não permite que a gravidez seja utilizada como motivo para a rescisão do contrato de trabalho.
Nessa perspectiva, a linha b, inciso II do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)— que é um conjunto de normas constitucionais — garante a estabilidade do emprego, do momento da confirmação da gestação até cinco meses após o parto. E vale ressaltar: especialistas apontam que as mães se tornam mais produtivas e flexíveis, graças ao estímulo da criatividade proporcionado pela gravidez.
2 – Licença-maternidade
A Lei 13.509, de 2017, modificou o artigo da CLT, garantindo que toda mãe, seja biológica ou adotiva, tenha direito à licença-maternidade de 120 dias, sem qualquer desconto em seu salário ou interferência nos demais direitos trabalhistas. No caso de adoção, basta apresentar o termo judicial em seu local de trabalho.
Outro ponto importante é o artigo 395 da CLT, que determina que em caso de aborto natural, a mulher terá direito a um repouso remunerado de 2 semanas. Após esse período, ela tem garantido o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento, bastando apresentar um atestado médico oficial no local de trabalho. Essas medidas visam proteger a saúde física e emocional da mãe em momentos delicados como esses.
3 – Acesso a exames de prevenção
Para garantir o acesso da mulher à investigação e tratamento desses cânceres, a Lei de Efetivação das Ações de Saúde, em vigor desde 2008, formalizou o direito dessas pacientes aos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui a realização de exames gratuitos e a disponibilidade de orientações sobre prevenção.
É importante ressaltar que a saúde deve sempre ser prioridade. Em caso de dúvidas ou sintomas, não hesite em procurar um médico para avaliação e orientação adequadas.
4 – Direito aos alimentos gravídicos e à pensão alimentícia
O recebimento dos alimentos, tanto durante a gravidez quanto após o nascimento, é convertido em pensão alimentícia, sendo um direito essencial da criança para garantir um crescimento saudável. No entanto, o bem-estar e desenvolvimento da criança não se limitam apenas à questão financeira; o afeto, cuidado e responsabilidade dos pais são igualmente fundamentais.
Nesse contexto, a legislação brasileira, incluindo a Lei 5478/68, os artigos 1694 e seguintes do Código Civil (CC) e os artigos 528 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), regulamentam a ação de alimentos, determinando quem tem direito a recebê-los e quem deve pagá-los, além de estabelecer a execução dos valores alimentícios fixados em sentença, inclusive os atrasados.
5 – A Lei Maria da Penha e o sigilo dos dados da vítima
Em 2018, 16 milhões de mulheres foram vítimas de algum tipo de violência. Desse total, 42% dos casos ocorreram em ambiente doméstico e 52% das vítimas não denunciaram o agressor ou procuraram ajuda. Igualmente, muitas testemunhas não denunciam ou depõem nesse tipo de situação.
O ponto em comum é que ambas se omitem por medo de represálias e da identificação de sua atual residência.
Nesse sentido, o provimento 32/00 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) surgiu justamente para que vítimas e testemunhas possam proteger seus direitos, permitindo que seus dados e endereços sejam mantidos em sigilo.
E se você vive algum tipo de situação de violência, seja física, psicológica ou sexual, lembre-se: não precisa passar por isso.