O fim de ano é um período de alta demanda e muita atividade nas empresas. No entanto, essa época também pode trazer situações de abuso para os trabalhadores, que muitas vezes acabam sofrendo com o excesso de trabalho ou a falta de direitos garantidos pela lei. Conheça alguns abusos comuns que podem ser denunciados para assegurar seus direitos.
1. Horas Extras Não Remuneradas
Nessa época do ano, é frequente que trabalhadores acabem realizando muitas horas extras para atender à alta demanda. No entanto, a lei estabelece que essas horas devem ser devidamente remuneradas, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal e de 100% quando o trabalho for realizado aos domingos e feriados. Se o seu empregador não paga essas horas a mais ou sequer as registra, saiba que você pode denunciar a irregularidade ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego. É importante guardar comprovantes de jornada, como registros de ponto, para fortalecer sua defesa.
- Direito do trabalhador: Receber ao menos 50% a mais sobre o valor da hora normal para qualquer período extra trabalhado, e 100% para domingos e feriados.
- Denúncia: O não pagamento ou o não registro das horas extras pode ser reportado ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Não Pagamento do 13º Salário
O 13º salário é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores formais e deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso você perceba que a empresa não vai honrar esse direito ou que o pagamento foi feito com valores errados, a situação deve ser levada ao sindicato ou ao próprio Ministério do Trabalho. Essa remuneração extra é essencial para a estabilidade financeira de muitas famílias e, por isso, sua ausência é considerada uma violação grave.
- Direito do trabalhador: Receber o 13º salário integral ou proporcional ao tempo trabalhado, se admitido ao longo do ano.
- Denúncia: Caso o 13º não seja pago dentro do prazo, o trabalhador pode fazer uma denúncia junto ao sindicato, Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar assistência jurídica.
3. Excesso de Trabalho e Sobrecarregamento
Em várias empresas, a sobrecarga de trabalho no final do ano se torna excessiva e pode comprometer a saúde e o bem-estar do funcionário. Esse aumento de demanda deve ser acompanhado de condições de trabalho adequadas e possibilidade de descanso.
- Direito do trabalhador: Exigir uma jornada razoável, sem sobrecarga ou aumento súbito de demandas sem negociação ou adicional salarial.
- Denúncia: Casos de sobrecarga devem ser discutidos com o RH, e, se necessário, denunciados ao Ministério do Trabalho e Emprego.
4. Falta de Pagamento de Férias Coletivas
Para lidar com o aumento de trabalho, a empresa deve contratar temporários ou ajustar a carga horária dos atuais colaboradores, com o pagamento adequado de horas extras. Quando isso não acontece e a sobrecarga prejudica a saúde física ou mental, você tem direito a buscar apoio do RH, sindicato ou até mesmo a considerar uma denúncia formal. Situações de sobrecarga intensa também podem ser avaliadas como assédio moral, caso haja cobranças excessivas.
- Direito do trabalhador: Receber 1/3 do salário adicional junto com o valor das férias e ser comunicado com antecedência de, no mínimo, 15 dias.
- Denúncia: A ausência de pagamento ou comunicação irregular pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho e ao sindicato.
5. Não Concessão de Folgas em Feriados
Em algumas áreas, o trabalho em feriados é obrigatório para atender à demanda do fim de ano, como em comércios e indústrias. A lei estabelece que o trabalhador deve receber 100% de adicional ou uma folga compensatória. Se o empregador não cumpre essa regra, ele estará violando a legislação trabalhista. Nesse caso, o primeiro passo é comunicar a irregularidade ao setor de recursos humanos e, se necessário, buscar o sindicato ou o Ministério do Trabalho para garantir que o pagamento ou a folga compensatória sejam concedidos.
- Direito do trabalhador: Receber 100% a mais sobre a hora trabalhada em feriados ou ter direito a folga compensatória.
- Denúncia: Trabalhar em feriados sem compensação é ilegal e deve ser reportado ao sindicato ou Ministério do Trabalho e Emprego.
Em qualquer uma dessas situações, a documentação é uma ferramenta fundamental. Mantenha registros de sua jornada, comunicações por escrito e, se possível, testemunhas. Lembre-se de que abusos trabalhistas podem e devem ser denunciados.